Tendo em vista as constantes adequações ao Novo Código de Processo Civil e o cadastramento de Peritos em nossa Entidade, sempre tendo como objetivos a possibilidade de melhor servir o judiciário e atender a demanda por profissionais qualificados, fica resolvido que:
- A partir desta data será permitido a filiação de Advogados no quadro de Peritos do Conpej;
- Todos os Advogados que tenham concluído o Curso de Perito Judicial do Conpej até a presente data, passam a gozar do beneficio de filiação a entidade sem qualquer custo adicional;
- O Beneficio de filiação a entidade sem custo adicional só será valido por um período de 90 dias corridos a partir da data desta resolução, sem que haja prorrogação;
- Somente poderão se filiar os interessados que apresentarem toda a documentação exigida pela entidade dentro do prazo estipulado de 90 dias.
Rio de janeiro, 12 de Agosto de 2016